SINPROSM propõe à SMEd flexibilidade no calendário escolar

As orientações da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração dos calendários escolares de 2018 suscitaram questionamentos na rede municipal de ensino. A coordenação do Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria foi contatada, ao longo da última semana, por diversas equipes diretivas e algumas compareceram na manhã desta quarta-feira (13) à sede do SINPROSM para o debate do tema.

Os pontos elencados pelas direções, em conformidade com as posições defendidas anteriormente pelo SINPROSM, foram sintetizados em documento entregue à Secretaria Municipal de Educação na manhã desta sexta-feira (15). Nele, duas solicitações:

– maior prazo para que as escolas discutam o seu calendário com as comunidades, formulem e o apresentem à SMEd. O prazo definido pela secretaria expira nesta sexta-feira;

– a flexibilização do calendário, dando autonomia às equipes diretivas de determinar a data em que começariam as aulas, a partir do dia 19/02. Esta mudança objetiva possibilitar a organização das reuniões de planejamento pedagógico ao longo do ano.

PRECENDENTES

O SINPROSM participou no dia 21 de novembro de reunião convocada pelo Ministério Público, com a presença da SMEd, onde apresentou proposta de início das aulas para 19/2, contrapondo a proposta da SMEd de início em 6/3. Posteriormente a secretaria anunciou uma data intermediária, com início no dia 26/2, precedido por uma semana de formação pedagógica com início no dia 19. Assim, o encerramento do ano letivo será no dia 21 de dezembro.

O principal argumento da SMED é da necessidade de prazo para posse dos novos professores, aprovados no recente concurso público. O SINPROSM acredita que uma semana de diferença não será suficiente para o trâmite e as escolas inevitavelmente começarão o ano letivo sem os quadros completos. Desta forma a justificativa não se sustenta.

Os diretores também questionam a inviabilidade das reuniões de planejamento pedagógico, devido à falta de datas. O SINPROSM defende o cumprimento da Lei Federal 11.738/2008, que determina o cumprimento de 1/3 da carga horário com atividades extraclasse, dentre elas o planejamento pedagógico. A pauta foi levada ao prefeito Jorge Pozzobom em 30/11, ainda sem qualquer retorno.IMG_1496

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