Sinprosm obtêm sentença definitiva que impede descontos indevidos de contribuição previdenciária. Confira as orientações

O Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria ajuizou demanda na Justiça Estadual, com o objetivo de evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de rubricas não incorporadas ou não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, tais como férias, RST, difícil acesso, gratificação de unidocência, dentro outras. Em data recente, a ação, movida por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, foi julgada favorável em grau definitivo aos professores pertencentes a base de atuação do Sindicato.

No caso, a contribuição previdenciária somente poderá incidir sobre as parcelas que venham a ser incorporadas aos proventos de aposentadoria, o que não ocorre com todas as rubricas percebidas pelos professores municipais, mas que acabam sofrendo o desconto.

Aplica-se o mesmo entendimento para aquelas rubricas que somente incorporam aos proventos após cumpridos determinados requisitos previstos em lei, que muitas vezes acabam não sendo alcançados pelo professor ao se aposentar.

Após analisar o processo, o TJRS confirmou a sentença de primeiro grau, julgando procedentes em grau definitivo os pedidos formulados, declarando o direito a não incidência de contribuição previdenciária sobre as respectivas rubricas, bem como condenou o Réu a pagar os valores recolhidos indevidamente.

Devido ao grande número de questionamentos e informações coletadas nas escolas, reunimos aqui algumas orientações:

  1. Não é possível afirmar antecipadamente quem tem ou não direito a ressarcimento. Cada caso é um caso e todos precisam ser analisados individualmente, com critério;
  2. A análise individual também é necessária para garantir que não haja prejuízo às aposentadorias. Em algumas situações, não é vantajoso financeiramente ao servidor executar esse ressarcimento, podendo resultar em redução dos proventos na aposentadoria;
  3. Constatamos, em conversas com colegas de diversas escolas, que outros escritórios que não a assessoria jurídica constituída pelo Sinprosm, estão captando clientes nas escolas e judicializando apressadamente, sem a devida análise. Como descrito acima, isto pode trazer prejuízos na aposentadoria dos colegas;
  4. Também recebemos relatos de bancas ou advogados se dizendo autorizados pelo Sinprosm. O único escritório ligado à entidade é a Wagner Advogados Associados, que tem visitado escolas junto com a coordenação. Havendo qualquer situação deste tipo, pedimos que seja comunicado à coordenação;
  5. Para a análise da sua situação individual pela assessoria jurídica do Sinprosm, os caminhos são:
– Envio de e-mail para heverton@wagner.adv.br ou karinabernardi@wagneradv.com.br;
– Agendamento de consulta presencial nas tardes de terça-feira através do telefone 3025 5458
– Contato pelo WhatsApp do plantão do escritório no (055) 98140-8067