Sinprosm e FLS Advocacia negociam acordo para quitação de débitos referentes a ações judiciais de professores contra o município

O Sinprosm, com a assessoria jurídica da Forgiarini, Lovatto e Soares Advocacia, fechou acordo com a Procuradoria Geral do Município para que os professores em débito com o município tenham o pagamento facilitado. Isto refere-se a ações individuais, ajuizadas por professores com outros escritórios que não os contratados pelo sindicato, em que as causas foram perdidas e cobra-se o pagamento de sucumbência. Abaixo, um resumo:

INFORME

Muitos (provavelmente centenas!) de professores outorgaram procurações a diferentes escritórios de advocacias que, ao longo dos últimos anos, foram às escolas dando a estes o poder de ajuizar ações individuais sobre diversos temas, tais como piso do magistério, hora-atividade e descontos previdenciários indevidos, dentre outros. Estes escritórios não tem (nem tinham) vínculo com o Sinprosm. Muitas destas procurações não tinham finalidade específica e foram utilizadas para protocolar ações posteriores com os mais diferentes objetivos, muitas vezes sem o conhecimento do professor.

ALERTA

Muitas das ações judiciais propostas, principalmente as que diziam respeito ao piso do magistério, estão sendo julgadas improcedentes.  Como consequência, a Justiça tem condenado os professores ao pagamento dos honorários advocatícios aos Procuradores do Município. Em muitos casos, os valores são significativos.

Se o professor, em algum momento, assinou procurações a quaisquer escritórios que tenham visitado as escolas, recomenda-se que busque se informar sobre ações existentes em seu nome. Em muitos casos é possível reverter. Em outros, não. Isto gera um débito em nome do professor com o Município e é necessário quitá-lo.

ORIENTAÇÃO

O Sinprosm não é parte destas ações, por tratar-se de um contrato individual entre o professor e o escritório. No entanto, nos últimos meses, dezenas de colegas têm procurado o sindicato buscando orientações, ao receberem notificações dos débitos.

Assim, a coordenação sindical e a sua assessoria jurídica tomaram a iniciativa de buscar a Procuradoria Geral do Município e tentar um acordo que melhorasse a condição de pagamento destes débitos. Já que, depois de transitado em julgado, não é possível reverter a decisão.

Mediante negociação, chegou-se à possibilidade de pagamento à vista do montante total devido, com um desconto de 20% sobre o débito, ou de parcelamento em dez mensalidades, com um abatimento de 5% sobre o valor devido.

Recomenda-se fortemente que professores que tenham assinado procurações para outros escritórios de advocacia busquem informações sobre seus processos.

O Sinprosm e a Forgiarini, Lovato & Soares Advocacia estão à disposição. Entre em contato com o escritório pelo telefone/Whatsapp (55) 3317-3597 ou com o Sinprosm no (55) 3025-5458 e ou Whatsapp (55) 99635-1418.