Professores podem pleitear na Justiça diferenças remuneratórias na carga horária da atividade extraclasse

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que é constitucional a norma geral federal que reserva a fração mínima de 1/3 da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Esse é um dos pontos mais reivindicados pela categoria quanto a aplicação do Lei do Piso Nacional, uma conquista histórica do magistério a nível nacional.

Os professores que, durante os últimos cinco anos, não tiveram essa regra respeitada, atuando frente a aluno por período superior a 2/3 de sua carga horária, podem pleitear judicialmente o pagamento de diferenças remuneratórias. Sendo relativos à atuação pessoal de cada servidor, cada ação deve ser encaminhada individualmente.

Interessados devem entrar em contato com o Sinprosm através do e-mail sinprosm@gmail.com para envio da documentação do contrato com a Wagner Advogados Associados, assessoria jurídica do sindicato. Os demais documentos necessários são cópia de RG, CPF, comprovante de residência e contracheque mais recente.