IPASSP-SM comunica o retorno da obrigatoriedade da prova de vida e recadastramento
O Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria publicou nesta terça-feira (28) a seguinte nota em seu site e redes sociais, em que informa o retorno da obrigatoriedade da realização da prova de vida e recadastramento para aposentados e pensionistas.
Como a mudança vale a partir de 1º de outubro, as pessoas que fazem aniversário antes desta data só precisarão comparecer ás agências da Caixa Federal no próximo ano, no mês de seu aniversário. O instituto reforça que nenhum dos serviços serão feitos no IPASSP-SM.
Confira a nota:
Comunicamos a todos os segurados (aposentados e pensionistas), que a partir do dia 01 de outubro do corrente ano será obrigatório a prova de vida e recadastramento, nos seguintes termos:
01 – Considerando contrato assinado com a Caixa Econômica Federal, todos os segurados deverão regularizar a sua situação, no mês de aniversário de nascimento, junto as agências daquela instituição. EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ EFETUADO A PROVA DE VIDA E/OU RECADASTRAMENTO JUNTO AO IPASSP.
02 – Os correntistas da Caixa, residentes na cidade de Santa Maria – RS, deverão agendar com o seu gerente de contas o horário mais apropriado para o comparecimento e regularização da situação, através de contato telefônico da sua agência, conforme rol ao final deste comunicado. A ligação deverá ser feita entre as 9hs e as 12hs, em dias úteis;
03 – Os segurados que não são correntistas da Caixa, ou possuírem portabilidade para outra instituição bancária, ou não residirem na cidade de Santa Maria, devem comparecer junto agência da Caixa mais próxima do seu endereço residencial de maneira similar aos correntistas da Caixa;
04 – Para efetivação da prova de vida, bem como recadastramento, o segurado deverá ter em mãos documento de identificação válido e com foto, bem como comprovação de residência, e documentos comprobatórios de seus dependentes ou representados;
05 – Para beneficiários que não puderem comparecer às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, a “prova de vida” e o “recadastramento”, poderão ser realizados por seus Procuradores com Procuração por instrumento público, atualizada, registrada em cartório, com poderes específicos;
06 – Para os pensionistas menores de 16 anos, a “prova de vida” e o “recadastramento”, serão realizados com a apresentação de certidão de nascimento atualizada, ou documento com foto válido (RG), devendo o mesmo estar acompanhado de seu representante legal devidamente identificado. Nesta situação são considerados representantes legais o pai ou a mãe com poder familiar (pátrio poder), ou pessoa reconhecida judicialmente de posse do “termo de tutela” em vigor.
07 – Para aposentados e pensionistas com incapacidade relativa, assim consideradas as pessoas com deficiência, bem como os menores entre 16 anos e 18 anos não emancipados (Lei n.º 13.146/2015 – Inclusão da pessoa com deficiência), a “prova de vida”, bem como o “recadastramento”, poderão ser efetuados sem o acompanhamento de representante legal, caso não precise de assistência para formalização do ato. Caso precise de assistência formal, o segurado deverá estar acompanhado de seu representante legal devidamente identificado. Nesta situação são considerados representantes legais o pai ou a mãe com poder familiar (pátrio poder), ou pessoa reconhecida judicialmente de posse do “termo de tutela”, ou do “termo de curatela” em vigor. 08-Para beneficiários residentes em outros países, a “prova de vida” e o “recadastramento”, serão realizados com a apresentação de documento oficial emitido pelo Consulado do Brasil à Instituição Bancária.
09 – O segurado que não regularizar a sua situação no mês de aniversário, terá o seu benefício bloqueado no mês subsequente.
Relação de unidades da CAIXA em Santa Maria, com os respectivos endereços e telefones:
0501 – AG. SANTA MARIA R ACAMPAMENTO, 45, CENTRO, SANTA MARIA TELEFONE 055-2101-8501
0532 – AG CAMOBI AV EVANDRO BEHR, 7070, CAMOBI, SANTA MARIA TELEFONE 055-3302-6000
1366 – AG UFSM AV RORAIMA, 1000 PREDIO 3A, CAMOBI, SANTA MARIA TELEFONE 055-2101-8800
1595 – AG YMEMBUÍ AV NOSSA SENHORA MEDIANEIRA, 1383, CENTRO, SANTA MARIA TELEFONE 055-2103-2050
2231 – AG MARECHAL MALLET AV PRES.VARGAS, 628 TÉRREO, CENTRO, SANTA MARIA TELEFONE 055-3302-5000
4425 – AG BOCA DO MONTE R MARANHÃO, 137, PINHEIRO MACHADO, SANTA MARIA TELEFONE 055-3301-
4433 – AG CORAÇÃO DO RIO GRANDE ALAMEDA BUENOS AIRES, 97, DORES, SANTA MARIA TELEFONE 055-3302-3350
4722 – AG MOROTIN R DR BOZANO, 854, CENTRO, SANTA MARIA TELEFONE 055-2101-8150