GZH: Justiça mantém suspensa retomada de aulas presenciais no RS
A juíza Cristina Luísa Marques da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, manteve novamente suspensa a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul (Sinepe-RS) entraram com pedido de urgência para derrubar a liminar, mas a magistrada preferiu, em despacho nesta terça-feira (30), aguardar a manifestação dos autores antes de analisar o mérito da questão.
As petições haviam sido protocoladas em ação movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia e pelo Cpers-Sindicato, que representa a categoria dos professores. A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman atendeu, em 25 de fevereiro, pedido dos autores e suspendeu a retomada presencial das aulas no Estado.
De lá para cá, várias instituições e órgãos têm feito reiterados pedidos de reconsideração da decisão, que já foi referendada pelo Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Entre os argumentos usados em favor da liberação está o de que o próprio governo do Estado classifica como essenciais, durante a bandeira preta do sistema de distanciamento controlado, as aulas presenciais para alunos da Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
Em sua decisão, a juíza diz que “trata-se de reiteração do pedido do Estado de revogação da liminar concedida ou, alternativamente, de diminuição do prazo concedido para a parte autora oferecer manifestação. Ainda, há pedido do Sinepe-RS para revogação da antecipação de tutela, uma vez que há indicações da evolução positiva no enfrentamento da pandemia, não estando mais presentes aqueles indicativos do início da demanda, sendo a matéria controversa sobre os riscos da abertura das escolas”.
A magistrada sustenta que “a urgência noticiada sobre eventuais danos socioemocionais e cognitivos causados pela ausência de aulas presencias (alegação das partes) é matéria que dependeria de dilação probatória e é de caráter individual. E, ao contrário, a presente ação civil pública não tem por objeto a discussão dessas questões do âmbito particular de cada criança, uma vez que cuida-se de ação essencialmente para a proteção de direitos difusos (art. 1º, IV, da Lei nº 7.347/85)”.
Diz, ainda, que “convém salientar que, por óbvio, esta magistrada tem preocupação com a saúde mental das crianças e também se solidariza com todos os pais que estão estafados com o ensino virtual, bem como se consterna com a situação preocupante daqueles que precisam deixar seus filhos em algum local para trabalharem. Mas enquanto órgão público, não pode deixar de analisar a situação sob o prisma do direito difuso, tampouco pode cercear o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
Apesar de manter a suspensão, o despacho recente da juíza autorizou que a intimação aos autores da ação seja feita por telefone ou e-mail, acelerando o andamento da manifestação da Associação Mães e Pais pela Democracia e do Cpers-Sindicato antes que ela decida por manter ou não a sua decisão.