Entenda a PEC 55 e a PLP 257
Entenda o Projeto de Emenda à Constituição – PEC 55
Acrescenta os artigos 101 a 109 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, para instituir o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros financeiros, ou seja, 20 anos, fixando para cada exercício um limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Já aprovada nos dois turnos pelo Plenário da Câmara Federal, sob o número de PEC 241, a Proposta de Emenda Constitucional seguiu para votação em dois turnos no Senado Federal, agora sob o nome de PEC 55, e, se aprovada, provocará um abalo nos investimentos em Saúde, Educação, Previdência Social, dentre outros. Veja os efeitos da PEC 55.
1. Congela as despesas primárias do executivo federal por 20 anos, especialmente salários e vencimentos dos servidores públicos. E um agravante: a regra só poderá ser revista após 10 anos. Despesa primária é o conjunto de gastos (pagamento de pessoal, manutenção, investimento) que o governo dispõe para executar suas políticas públicas, possibilitando a oferta de serviços públicos à sociedade. Políticas Públicas são conjuntos de programas e ações nas áreas da educação, saúde, previdência, habitação, dentre outras, no âmbito federal, estadual e municipal. A PEC, ao fixar um teto nos recursos para essas despesas, provocará severos cortes no financiamento das políticas sociais.
Alerta-se que há restrição apenas às despesas primárias, que são as que cuidam, por exemplo, das remunerações, benefícios previdenciários e investimentos relacionados com educação e saúde. Contudo, a PEC exclui do congelamento as despesas financeiras (pagamento de juros e amortização da dívida) que viabilizam privilégios ainda maiores ao setor financeiro (juros/banqueiros) que detém os títulos da dívida e lucram com essa política.
Estudos econômicos, omitidos no discurso oficial dos defensores da PEC, apontam que não são as despesas primárias responsáveis pelos desajustes das contas públicas. No orçamento da união, quase 50% é destinado para juros e amortização da dívida (despesas financeiras).
2. Acaba com as vinculações constitucionais de impostos destinados à educação e à saúde. Hoje pela Constituição (art. 212) a União deve destinar no mínimo 18% e os Estados e Municípios 25% para a educação. Não havendo vinculação, não haverá controle ou apontamentos pelos Tribunais de Conta.
3. Compromete o financiamento da educação, pois os investimentos serão corrigidos no máximo pela inflação do exercício anterior. Durante 20 anos, diz a proposta, todas as despesas públicas serão corrigidas de um orçamento para o outro apenas com base na inflação do ano anterior IPCA ou outro índice que surgir. Não haverá aumentos reais.
4. Atinge as metas de inclusão do Plano Nacional de Educação. Para o filósofo Renato Janine Ribeiro, a proposta “inviabiliza o cumprimento da meta de universalizar o atendimento das crianças e adolescentes até 2020, como prevê o PNE. Com a manutenção dos gastos no atual nível, como propõe a PEC 55, não será possível nem sequer incluir todos os brasileiros com 4 a 17 anos na escola, muito menos com professores competentes e bem formados. O investimento seria insuficiente.”
5. Ameaça a política de valorização salarial do Magistério. A perspectiva de implementar o Piso Nacional e as diretrizes nacionais de carreira para todos os profissionais da educação ficam ainda mais remotas.
6. Colapso na saúde. O ex-ministro da Saúde José Gomes Temporão afirma que a PEC é uma “condenação de morte” para milhares de brasileiros. “Estamos falando de fechamento de leitos hospitalares, de encerramento de serviços de saúde, de demissões de profissionais, de redução do acesso, de aumento da demora no atendimento.” O congelamento das despesas por dezenove anos além de impedir que se avance no sentido da universalização, resultará em regressão da cobertura social já promovida, com o agravante que os recursos públicos para a saúde não estão em níveis adequados para a garantia do acesso aos bens e serviços.
Por fim chama-se atenção para as inconstitucionalidades da PEC, especialmente no que refere aos direitos e garantias individuais. Mesmo aprovada é passível de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos legitimados
Pergunta-se se essa limitação afetará o legislativo e o judiciário. Haverá cortes de salários extras de início e fim do mandato, redução de verbas de gabinete, do número de assessores, das cotas de passagens aéreas, do auxílio moradia e de alimentação? Só os 513 deputados custam, em média, R$ 86 milhões ao contribuinte todo mês, ou R$ 1 bilhão por ano.
Entenda o Projeto de Lei Complementar – PLP 257
Estabelece o refinanciamento das dívidas dos estados. Em contrapartida os governos deverão impor limites, redução e controle de gastos nos serviços públicos. Destaca-se:
1. Limitar as despesas primárias correntes à variação da inflação IPCA ( art. 4º PLP);
2. Não conceder vantagens, aumento, reajustes ou adequação de remunerações, até 24 meses da assinatura do aditivo, ressalvado o reajuste anual. Porém o prazo pode se alongar até 240 meses – 20 anos (art. 1º e 4º do PLP);
2. Suspender a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título. Não poderão ser criados novos cargos. (art. 4º do PLP);
3. Criar lei para aumentar a contribuição previdenciária do servidor público para 14%, o que lhe impõe uma perda no valor líquido da sua remuneração;
4. Instituição de regime complementar de previdência. Os regimes próprios passam a se submeter ao teto do regime geral. Significa que o servidor que ingressar a partir da lei, passa a se submeter ao teto do Regime Geral, e terá que contribuir para um Regime Complementar se quiser totalizar a sua remuneração.
5. Reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União. Reanálise de benefícios e vantagens. Aí o perigo de se perder incorporações de gratificações de funções, licenças prêmios, dentre outras.
6. Proibição da rediscussão da dívida. Nenhum estado pode discutir a dívida, ou seja, a renegociação implica obrigatoriamente na desistência das ações judiciais, o que afronta a constituição.
7. Corte de servidores: Se o ente federativo extrapolar os novos limites de gastos com pessoal, há a previsão de exonerações e demissões, além da suspensão de concursos.
8. Definição de limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira, a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior
O PLP 257 reduz a qualidade e quantidade dos serviços públicos em todas as instâncias. Mesmo com esse massacre o problema da dívida não será resolvido, pois que é um sistema que traz muito lucro ao setor financeiro dominante. O RS é um dos 17 estados cujos governadores assinaram o compromisso.
Tem-se, portanto, dois instrumentos legislativos “orquestrados” para institucionalizar duro golpe contra a sociedade, que terá ainda maiores restrições de acesso aos serviços públicos.
Colega, é impossível se excluir dessa luta! O momento é de união e Resistência!