Câmara SM: Audiência pública debate ampliação das licenças-maternidade e paternidade a servidores do município
* Texto: Camila Porto / Fotos: Luã Santos
Na noite do dia 20 de março, a Câmara promoveu audiência pública para ouvir a comunidade a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 16/2023, de autoria do Executivo Municipal. A matéria prevê a ampliação das licenças-maternidade e paternidade a servidores do município. A plenária contou com a presença de vereadores, de representantes da Prefeitura Municipal e de sindicatos classistas.
O presidente da comissão especial que analisa a matéria na casa, vereador Alexandre Vargas (Republicanos), explicou que a proposta do Executivo é adequar a legislação local à legislação federal, alterando o período da licença-maternidade de quatro meses para seis meses e da licença-paternidade de cinco para 15 dias. Essa mudança é válida para os servidores do Executivo e Legislativo Municipal.
O vereador Rudys Rodrigues (MDB), vice-presidente da comissão, destacou que, estendendo o direito dos servidores, a legislação vem garantir um melhor bem-estar às mães, bebês e pais. A vereadora Luci Duartes (PDT), relatora, informou que a comissão pretende apresentar uma emenda ao projeto propondo aumentar o prazo para 180 dias destinados para amamentação. De acordo com a legislação atual, a servidora tem direito a uma hora a cada três horas trabalhadas destinada à alimentação do lactante durante 30 dias após o retorno da licença-maternidade.
A vereadora Marina Callegaro (PT) disse que, embora de autoria do Executivo, o projeto em discussão surgiu na Procuradoria Especial da Mulher, através de uma sugestão de professoras que relataram sobre a dificuldade das servidoras enfrentavam pelo tempo reduzido da licença. A partir daí, a vereadora apresentou, em novembro do ano passado, um Projeto Sugestão ao Executivo construído em conjunto com o Sindicato dos Professores Municipais (SinproSM) e com o Sindicato dos Municipários.
O presidente do Sindicato dos Municipários, Renato Costa, lembra que a legislação poderia estar vigente desde 2008. Porém, ainda assim, considera um avanço nos direitos das servidoras, especialmente, no que diz respeito à adoção. Se aprovado o projeto, as servidoras adotantes também terão direito à licença, conforme a idade da criança adotada. Conforme segue trecho do art 127: “I – se a criança tiver até dois meses de idade, 180 dias; II – de dois meses de idade a um ano de idade, 120 dias; III de um a quatro anos de idade, 60 dias; de quatro anos a oito anos de idade, 30 dias”.
A coordenadora de finanças do SinproSM, Marta Hammel, ressaltou que essa é uma luta antiga dos servidores municipais. Citou que, no Estado, desde 2009 os professores já possuem esse direito de 180 dias à licença-maternidade. Ainda, a professora considera que a emenda que será sugerida pela comissão ao Executivo, indicando a ampliação do período destinado à amamentação, representará um grande avanço.
O chefe de gabinete da secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas, Guilherme Pitalluga, citou que a legislação foi uma construção coletiva e que o tema já havia sido levado ao Executivo pelo vereador Alexandre Vargas e pelas vereadoras Luci Duartes e Marina Callegaro. Mencionou que, ao pesquisar outras legislações, a Prefeitura teria percebido a importância de se incluir as servidoras que adotam entre as que teriam direito à licença. Por fim, sobre a emenda, o representante do Executivo informou que irá ser realizado um estudo para verificar a viabilidade da sugestão.
Confira a matério no original em https://camara-sm.rs.gov.br/noticias/detalhes/11735/audiencia-publica-debate-ampliacao-das-licencas-maternidade-paternidade-a-servidores-do-municipio