O Sindicato tem recebido questionamentos de professores preocupados com o boato de que os docentes que cobrem o planejamento não teriam direito à aposentadoria especial.

A aposentadoria especial do magistério é um direito que os professores têm de reduzir cinco anos nos critérios de idade e tempo de contribuição para poderem se aposentar, o que, na prática, significa que o professor pode se aposentar após 25 anos de contribuição.

A coordenação sindical entrou em contato com o Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria – IPASSP-SM, conforme ofícios abaixo, e esclarece que os professores que cobrem planejamento têm direito, sim, à aposentadoria especial.

O IPPASP-SM orienta, também, que para facilitar o processo, os estatísticos da escola devem ser preenchidos de maneira correta, reproduzindo fielmente as atividades realizadas pelo professor, constando a carga horária, o local, o que foi realizado e como, conforme o Art. 67, § 2º da Lei de Diretrizes de Base – LDB.

Além disso, é importante o registro de que o cumprimento da função de professor regente de classe é exercido de maneira permanente, e não esporádica.

Confira abaixo a troca de correspondências entre o Sinprosm e o Instituto:



Scan1

Scan2

Scan3

Deixe comentário