Artigo 2º Sua finalidade principal é lutar por melhorias nas condições de vida e de trabalho dos seus representados; melhoria na qualidade de ensino; pela independência e autonomia da representação sindical; pela manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras; defender a solidariedade entre os povos; os direitos humanos; as liberdades individuais e coletivas; a justiça social; os direitos fundamentais dos homens; da defesa do consumidor e da ecologia. – Estatuto do Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria